Por meio da Resolução nº 185/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), os municípios estão autorizados a licenciar cinco novas atividades e empreendimentos. A mudança já está em vigor desde o início do mês de janeiro.
As novas atividades licenciadas no âmbito municipal são relacionadas à fabricação de máquinas e equipamentos cujos produtos tenham tratamento químico superficial ou galvanotécnico com pintura por aspersão, esmaltação ou imersão; fabricação de rações para animais; retificação de cursos de água com no máximo 50 metros em áreas antropizadas; canalização ou tubulação de cursos de água com no máximo 100 metros, de baixo impacto, em área urbana.
“Todas essas mudanças trazem mais autonomia para os municípios e mais agilidade nos processos de licenciamento. E quem ganha com isso é o cidadão”, comenta Sandra Regina Batista, gestora ambiental do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI). O consórcio é o responsável pela análise técnica e jurídica dos processos de licenciamento dos municípios consorciados.
Além da inclusão destas atividades no escopo daquelas licenciáveis pelos municípios, houve alteração em outros nove itens da Resolução CONSEMA 99. O destaque entre as mudanças fica com as atividades de tinturarias, que passam a ter todos os portes licenciados no órgão municipal. Com isso, a região do Vale do Itajaí, que possui forte vocação no setor têxtil, ganha ainda mais autonomia, e o empreendedor, maior proximidade com o órgão regulador.
As demais alterações se dão na forma de correções de redação, mudança de porte e de potencial poluidor das atividades listadas na Resolução CONSEMA 99.
A lista completa de mudanças na Resolução do CONSEMA 99 você confere aqui.
































