Acusado de atropelar e matar Cabo Alexandre Maciel enfrentará Tribunal do Júri

Homem já era foragido da polícia e estava em velocidade acima de 150 km/h quando atingiu o policial militar rodoviário

O homem acusado de atropelar e matar o Cabo Alexandre Maciel enfrentará Tribunal do Júri.  Ele já era foragido da polícia e estava em velocidade acima de 150 km/h quando atingiu o policial militar rodoviário. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença da comarca de Guaramirim, que apontou a competência do Tribunal do Júri para apreciar e julgar um homem acusado de provocar a morte de um policial militar. O réu, que já era foragido do sistema prisional, responderá por homicídio doloso, por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, acrescido do delito de evasão do local do crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O crime aconteceu em 24 de abril de 2022, na SC-108, em Massaranduba, quando o homem, foragido do sistema prisional, verificou que havia uma viatura da polícia em seu encalço. Ele acelerou para fugir dos agentes, em velocidade acima de 150 km/h, em condução extremamente arriscada e perigosa, inclusive pela contramão de direção, segundo relatos de testemunhas. 

Poucos quilômetros à frente, um cabo da PM que atendia a um acidente de trânsito na rodovia, alertado sobre a situação, posicionou-se de forma a fazer a abordagem ao fugitivo. O motorista atingiu o militar frontalmente.

A vítima foi arrastada após o atropelamento e sofreu diversas fraturas e lesões corporais que resultaram em sua morte, causada por politraumatismos e choque hemorrágico. Após o atropelamento, o homem colidiu o carro em outros cinco veículos e seguiu fuga a pé, sem ser localizado. Dias depois, o foragido invadiu uma residência e roubou um carro de luxo, utensílios pessoais e eletrônicos e dinheiro em espécie, enquanto ameaçava o dono da casa com um facão.

Em relação a esse outro crime, o homem foi denunciado pelo MP por roubo circunstanciado. Sua prisão ocorreu semanas mais tarde.

Ao analisar a apelação, a câmara registrou estarem presentes diversos indícios que, no mínimo, indicam a existência da dúvida que, neste momento processual, deve operar em favor da sociedade, com o encaminhamento da matéria ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Provas da materialidade, indícios de autoria, boletim de ocorrência, inquérito, relatórios policiais, laudo pericial cadavérico, local de ocorrência de trânsito, bem como a prova oral colhida no feito, tornam inconteste a decisão de 1º Grau, na avaliação do colegiado, que a manteve de forma unânime.

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