Homem é condenado a 62 anos de reclusão por morte da companheira e do filho de três meses em Blumenau

Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou nessa quarta-feira, dia 22, o réu acusado da morte da companheira e do filho de apenas três meses à pena de 62 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Preso dias após crime, ocorrido em julho de 2022, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no quarto do casal, o denunciado teria asfixiado a companheira enquanto ela dormia e, em seguida, a agredido com diversos golpes de faca na região do pescoço, levando a vítima a óbito.

Nas mesmas circunstâncias, ele ainda teria utilizado a mesma faca para ceifar a vida do filho mais novo. Na sequência, ele fugiu do Estado levando o primogênito do casal no carro da empresa em que trabalhava.

O homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com o emprego de asfixia e de meio cruel, por razões da condição do sexo feminino – feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, na presença física dos descendentes da vítima.

Em relação ao filho, ele foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o emprego de meio cruel, e contra menor de 14 anos, com causa de aumento por ser pai da vítima.

O réu ainda foi condenado por apropriação indébita do veículo utilizado após os crimes. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

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