Uma decisão judicial indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Gilmar Knaesel para concorrer à Prefeitura de Pomerode nas Eleições Municipais de 2024 pela coligação “Pomerode: Experiência e Renovação” (Federação PSDB Cidadania e MDB).
O documento foi emitido pela juíza da 55ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet. De acordo com ela, o indeferimento se deu em razão da inelegibilidade decorrente de rejeição de contas. Com isso, fica facultativo à coligação substituir o candidato.
Diante da decisão, a coligação “Pomerode: Experiência e Renovação” emitiu uma nota de esclarecimento. Segundo eles, a decisão não reflete o entendimento dos Tribunais Superiores e não comprova nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na lei.
Dessa forma, afirmam continuar a confiar na Justiça, tendo em vista que entendem não existir nenhum ato ilegal, imoral ou desonesto.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
“A Coligação Experiência e Renovação (Federação PSDB Cidadania e MDB), em respeito à população de Pomerode, vem prestar o seguinte esclarecimento: na data de hoje, recebemos, com surpresa, a decisão do indeferimento do registro, em 1º grau, da candidatura à prefeito de Gilmar Knaesel.
Contudo, essa decisão não reflete o entendimento dos Tribunais Superiores e NÃO comprova nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na lei. Assim, continuamos a confiar na JUSTIÇA, pois, não existe nenhum ato ilegal, imoral ou desonesto.
Deixamos claro que buscaremos a reforma da decisão em todas as instâncias dos tribunais. Tamanha é a nossa confiança na VERDADE.
Pomerode, 10 de setembro de 2024.“
Confira a decisão da juíza:

































