A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-470, em Indaial, a pagarem R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu em 2020, aos 58 anos, após um acidente no local.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Blumenau. Segundo a sentença do juiz Vitor Hugo Anderle, o acidente foi causado pelas más condições de tráfego e pela omissão na manutenção da rodovia. Ele destacou a ausência de sinalização adequada e de iluminação na via em obras, o que comprometeu a segurança dos usuários.
Conforme o processo, o acidente aconteceu em 27 de maio de 2020, no trecho da rodovia que estava passando por obras de duplicação. A vítima perdeu o controle do veículo, colidiu com uma defensa metálica, capotou e caiu dentro de uma lagoa. A causa da morte foi afogamento.
A sentença citou ainda informações da Polícia Rodoviária Federal, que apontam recorrência de acidentes por saída de pista no quilômetro 66 da BR-470 nos anos de 2019, 2020 e 2021. De acordo com o juiz, a rodovia apresenta falhas graves de sinalização e conservação, além de desvios mal sinalizados em diversos trechos.
O valor da indenização será dividido entre o marido, a filha e o filho da vítima. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
































