O Serviço de Família Acolhedora (SFA) é uma iniciativa que pode transformar realidades – tanto das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade quanto das famílias que se dispõem a acolhê-los temporariamente. A proposta do programa é oferecer proteção integral para menores que, por determinação judicial, precisam ser afastados de seus lares de origem por medida de proteção.
As Famílias Acolhedoras voluntárias desempenham um papel essencial ao assumirem, por um período determinado, a guarda da criança ou adolescente. Com o acompanhamento da Equipe Técnica do Serviço, esse acolhimento vai muito além do abrigo físico: envolve vínculo, escuta, cuidado e afeto.
Muitas pessoas se perguntam se o vínculo criado nesse processo pode ser prejudicial. Mas, ao contrário, ele é altamente benéfico. A convivência temporária oferece às crianças um sentimento de pertencimento e proteção, ajudando a superar traumas anteriores. A despedida é cuidadosamente conduzida com o apoio da equipe, garantindo que a transição seja feita com respeito e sensibilidade.
Uma voluntária que atua como Família Acolhedora desde 2023 compartilhou sua experiência:
“Ser Família Acolhedora vai além de acolher uma criança. É participar da rotina, oferecer amor, carinho e atenção. Quando eles vão embora, a saudade aperta, mas a sensação de dever cumprido é imensa. Não devemos deixar de acolher por medo de nos apegar — é esse apego que mostra o quanto podemos fazer a diferença.”
Como se tornar uma Família Acolhedora?
O processo está regulamentado pela Lei Municipal nº 3.053/2019 e exige o cumprimento de requisitos como:
- Ter 21 anos ou mais, independentemente de estado civil ou orientação sexual;
- Ter pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança/adolescente acolhido;
- Não ter interesse em adoção nem estar inscrito em cadastros de adoção;
- Ter disponibilidade de tempo e vontade de oferecer afeto e segurança;
- Apresentar parecer psicossocial favorável;
- Ter condições de moradia dignas e não possuir dependência de álcool ou drogas;
- Participar das capacitações e atividades promovidas pelo serviço.
Também é necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovantes de residência e renda, certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros.
Capacitação e acompanhamento
O Serviço prevê uma nova capacitação para interessados em setembro, com oito encontros. Durante a formação, os temas abordam o papel da Família Acolhedora, cuidados com a criança, limites legais e emocionais, entre outros. Após a habilitação, as famílias continuam recebendo acompanhamento técnico com visitas, atendimentos individuais e encontros coletivos para troca de experiências.
Se você deseja participar, é possível iniciar o processo preenchendo o pré-cadastro online no link: https://forms.gle/fQSB4YYjaq4Yc8oG9
































