Produtor rural tem até dezembro de 2025 para garantir benefícios ambientais com o CAR

Prazo vale para imóveis de até 4 módulos fiscais; regularização assegura sustentabilidade, crédito agrícola e segurança jurídica

A Prefeitura de Pomerode reforça o alerta aos produtores rurais sobre a importância da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2025 para imóveis de até 4 módulos fiscais.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, reunindo informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e áreas consolidadas. O objetivo é garantir a regularização ambiental das propriedades e integrar os dados em uma base nacional de controle e planejamento.

Benefícios da regularização

A inscrição no CAR, vinculada ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), traz vantagens diretas para os produtores que atuam com responsabilidade ambiental, como:

  • Regularização ambiental do imóvel;
  • Continuidade legal das atividades agrícolas e pecuárias em áreas consolidadas;
  • Conversão de multas ambientais em ações de recuperação;
  • Emissão da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensação de áreas de reserva legal;
  • Acesso a crédito agrícola e financiamentos.

Riscos para quem perder o prazo

Quem não realizar o cadastro dentro do prazo poderá perder benefícios importantes, enfrentando consequências como:

  • Bloqueio no acesso a crédito rural;
  • Fim da regularização de áreas consolidadas;
  • Dificuldades na obtenção de licenças ambientais;
  • Exclusão de programas de incentivo e compensação ambiental.

Atendimento ao produtor em Pomerode

Para auxiliar os produtores locais, a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAN), a Secretaria de Desenvolvimento Rural e a EPAGRI oferecem suporte e orientação. O atendimento é presencial na sede da Prefeitura (Rua 15 de Novembro, 525 – Centro).

Contatos para mais informações:

  • SEPLAN: (47) 3387-7212 / (47) 3387-7219
  • Secretaria de Desenvolvimento Rural: (47) 3387-7248
  • EPAGRI: (47) 3387-8411

A regularização ambiental é mais que uma obrigação legal: é uma oportunidade de garantir segurança jurídica, sustentabilidade e acesso a políticas públicas. O prazo é até 31 de dezembro de 2025. Não deixe para a última hora.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

Receba notícias direto no seu celular, através dos nossos grupos. Escolha a sua opção:

WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui