O deputado federal Fabio Schiochet (União Brasil-SC), presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, protocolou o Projeto de Lei 4814/2025 para endurecer as penas nos casos de adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol.
Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem fabrica ou comercializa alimentos e bebidas adulterados. Pela proposta, as punições seriam ampliadas:
- 6 a 12 anos de prisão quando a fraude resultar em sequelas permanentes, como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica;
- 12 a 20 anos nos casos em que a adulteração levar à morte.
O texto também prevê aumento de até metade da pena quando for constatado o uso de substâncias altamente perigosas, como metanol, etilenoglicol ou formol. Nesse cenário, em caso de morte, a pena poderia chegar a até 30 anos de prisão.
Segundo Schiochet, a medida é uma resposta a episódios recentes de intoxicação em larga escala.
“Estamos falando de um ataque direto à saúde pública e à vida. O Código Penal já prevê punição, mas a pena atual é claramente insuficiente diante da gravidade dos crimes. Nosso projeto cria faixas mais rigorosas para punir de forma proporcional quem coloca em risco a vida de milhares de brasileiros”, destacou o deputado.
O parlamentar também chamou atenção para a suspeita de envolvimento de organizações criminosas ligadas ao mercado ilegal de combustíveis no desvio de metanol para a falsificação de bebidas.
O projeto agora aguarda análise na Câmara dos Deputados.
































