Metanol em bebida: Deputado catarinense Fabio Schiochet quer pena maior para responsáveis

Projeto propõe até 20 anos de prisão em casos de morte por consumo de bebida adulterada

O deputado federal Fabio Schiochet (União Brasil-SC), presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, protocolou o Projeto de Lei 4814/2025 para endurecer as penas nos casos de adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol.

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem fabrica ou comercializa alimentos e bebidas adulterados. Pela proposta, as punições seriam ampliadas:

  • 6 a 12 anos de prisão quando a fraude resultar em sequelas permanentes, como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica;
  • 12 a 20 anos nos casos em que a adulteração levar à morte.

O texto também prevê aumento de até metade da pena quando for constatado o uso de substâncias altamente perigosas, como metanol, etilenoglicol ou formol. Nesse cenário, em caso de morte, a pena poderia chegar a até 30 anos de prisão.

Segundo Schiochet, a medida é uma resposta a episódios recentes de intoxicação em larga escala.

“Estamos falando de um ataque direto à saúde pública e à vida. O Código Penal já prevê punição, mas a pena atual é claramente insuficiente diante da gravidade dos crimes. Nosso projeto cria faixas mais rigorosas para punir de forma proporcional quem coloca em risco a vida de milhares de brasileiros”, destacou o deputado.

O parlamentar também chamou atenção para a suspeita de envolvimento de organizações criminosas ligadas ao mercado ilegal de combustíveis no desvio de metanol para a falsificação de bebidas.

O projeto agora aguarda análise na Câmara dos Deputados.

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