PM de Pomerode passa a multar quem for flagrado com drogas em via pública

Multa é equivalente a um salário mínimo e não exclui outras sanções previstas na legislação penal, nem impede eventuais reparações civis

A Polícia Militar de Pomerode intensificou a fiscalização para coibir o uso de drogas em vias, praças e demais espaços públicos da cidade. Segundo o Comandante da PM no município, André Luiz dos Santos, a medida segue a legislação estadual.

A Lei Estadual nº 18.987, de 16 de julho de 2024, prevê multa equivalente a um salário mínimo para quem for flagrado consumindo entorpecentes em ambientes coletivos. “A ação tem como objetivo coibir o consumo de drogas em ambientes coletivos, reforçar a segurança e garantir a tranquilidade da população”

Além do Termo Circunstanciado, a penalidade financeira passa a ser aplicada de forma imediata. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

A norma já está em vigor no município e registros de penalidades foram confirmados. Um deles ocorreu no bairro Ribeirão Areia, onde um homem foi flagrado com drogas para consumo em via pública, recebendo o Termo Circunstanciado e a multa prevista. “A PM reforça que a iniciativa busca manter a ordem pública e promover um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.”

Santa Catarina aplica multa por porte e uso de drogas em espaços públicos

A Polícia Militar de Santa Catarina, junto com as demais Forças de Segurança, já está realizando o trabalho efetivo de coibir o uso de drogas ilícitas em locais públicos. A lei recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello (Lei nº 18.987), institui a aplicação de multa pecuniária a quem for flagrado portando ou consumindo entorpecentes em ambientes públicos.

A legislação considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas, praças e parques. A proibição abrange todas as substâncias ilícitas conforme definido pela legislação federal.

O infrator será multado no valor de um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado. A aplicação da multa não exclui outras sanções previstas na legislação penal, nem impede eventuais reparações civis.

Os valores obtidos com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A distribuição será feita entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.

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