No fim da manhã dessa terça-feira, dia 02, o Testo Notícias publicou, de forma equivocada, uma matéria afirmando em seu título que o ex-prefeito de Gaspar havia sido preso. Trata-se de um equívoco. Na verdade, ele tornou-se réu em uma ação conforme informação encaminha pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que segue abaixo:
A denúncia apresentada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC contra um ex-Prefeito de Gaspar, acusando-o de crime de responsabilidade, foi recebida por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com o recebimento, o ex-Prefeito torna-se réu na ação penal.
A ação penal do GEAC/MPSC relata que, entre os anos de 2018 e 2021, no exercício das funções de Prefeito do Município de Gaspar, o denunciado teria utilizado verbas públicas, indevidamente, em proveito próprio, a fim de se autopromover, veiculando e vinculando a campanha “Avança Gaspar” à sua própria imagem e nome, com o uso de logotipo e slogan (“Tempo de crescer. Hora de avançar.”) próprios, em quatro ocasiões.
Segundo a denúncia, na condição de ordenador de despesas e gestor das verbas públicas do Município de Gaspar, o réu autorizou a emissão e o pagamento de empenhos de campanha publicitária que, apenas parcialmente, se destinava à publicidade institucional, com o custo total de R$ 75.227,85. Parte da publicidade veiculada também abrangeu a exposição excessiva e desnecessária da sua imagem, do seu nome e da sua gestão, em vídeos publicitários.
“Nesses atos publicitários, que deveriam ter apenas caráter informativo à população, veiculou-se em demasia a imagem do então Prefeito do Município associada ao programa ‘Avança Gaspar’, totalmente prescindível à finalidade do ato, havendo também uma excessiva referência à sua gestão em detrimento das anteriores, o que caracterizou indevida autopromoção, com a utilização indevida de rendas públicas, em proveito próprio, sem que as despesas respectivas tivessem o objetivo de atender ao interesse público dos munícipes”, conclui o GEAC na ação.
Para o Ministério Público, assim agindo, o ex-Prefeito praticou o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei n. 201/67, c/c art. 69, caput, do Código Penal (por quatro vezes), tipificado como “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. A pena para o crime de responsabilidade é de dois a doze anos de reclusão, além da perda de cargo – se couber – e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Com o recebimento da denúncia, a ação penal terá prosseguimento no Tribunal de Justiça, mesmo o réu não sendo mais ocupante do cargo de Prefeito, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Esclarecimento ao leitor e retificação de informação publicada
O Testo Notícias vem a público corrigir informação publicada em matéria anterior, na terça-feira, dia 02, sobre o ex-prefeito de Gaspar. Diferentemente do que foi divulgado no título da notícia, o ex-prefeito apenas está respondendo a um processo.
O que ocorreu, na realidade, foi o recebimento da denúncia apresentada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com isso, o ex-prefeito passa a responder processo, mas não houve qualquer decisão.
A denúncia trata de suposta prática de crime de responsabilidade, envolvendo a utilização de verbas públicas em campanhas publicitárias entre 2018 e 2021, vinculadas ao programa “Avança Gaspar”. O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça, cabendo à defesa apresentar seus argumentos e provas.
Em declaração ao Testo Notícias, o ex-prefeito reforçou que não houve desvio de recursos e que a acusação se limita à questão de autopromoção em quatro vídeos, dois institucionais e dois de sua rede pessoal. Ele destacou ainda que não aceitou acordo de não persecução penal por não reconhecer culpa e afirmou:
“O que eu fiz é o que todo vereador, prefeito, governador ou presidente faz: utilizar sua rede pessoal para falar das obras e ações do mandato. Se isso for considerado crime, seria necessário proibir quem ocupa função pública de usar redes sociais.”
O Testo Notícias reconhece o equívoco e pede desculpas pelo título da matéria e reafirma o compromisso com a transparência, a veracidade e a responsabilidade jornalística.
































