Consumidor pode cancelar contrato se empresa de telefonia piorar qualidade dos serviços

Se a empresa recusar-se a cancelar o contrato, o consumidor pode acionar o PROCON/SC

Uma novidade anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fortaleceu os direitos do consumidor na última semana. A agência passou a divulgar os Selos de Qualidade 2025, que avalia os serviços de telecomunicação. Se uma empresa for rebaixada das notas A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço, o consumidor poderá cancelar o contrato gratuitamente, sem multa de fidelização.

A nova regra integra o artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e abarca os serviços de telefonia fixa e móvel e banda larga.

O direito ao cancelamento de contrato é válido desde que o rebaixamento de nota da empresa ocorra na mesma operadora, com o mesmo serviço e no mesmo município. De acordo com a Anatel, é uma medida que garante que o consumidor não seja obrigado a manter um vínculo contratual quando houver queda na avaliação de qualidade do serviço prestado.

Essa iniciativa é também sustentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à informação clara e precisa sobre um produto/serviço ofertado. Quem contrata e paga por um serviço nota A não pode aceitar um serviço nota D ou E.

Se a empresa recusar-se a cancelar o contrato, o consumidor pode acionar o PROCON/SC para fazer valer seus direitos!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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