Conheça os direitos da pessoa idosa no transporte coletivo interestadual

Estatuto do Idoso garante gratuidade no transporte público

Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante gratuidade no transporte público municipal a todas as pessoas a partir de 60 anos. No entanto, as regras ao transporte interestadual são regidas pela Resolução 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que inclui alguns detalhes para quem quiser viajar sem custos.

Em primeiro lugar, as empresas que operam com transporte entre os estados brasileiros são obrigadas a reservarem 2 vagas a idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos (R$ 3.242 atualmente).

Contudo, essas duas vagas são destinadas apenas à categoria convencional. Ou seja, viagens em ônibus semileito ou leito não estão disponíveis às passagens gratuitas destinadas a idosos.

Se essas duas vagas destinadas a idosos estiverem esgotadas, os próximos a solicitarem o benefício terão desconto de 50% no valor da passagem.

Fique atento: para viagens de até 500 km, o pedido de gratuidade da passagem deve ser feito pelo menos 6 horas antes da partida do veículo. Se a viagem possui mais de 500 km, a solicitação da passagem grátis deve ser feita com antecedência de pelo menos 12 horas.

Para o pedido, a pessoa idosa deve apresentar um documento com foto e também um comprovante de renda, como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Carteira do Idoso ou semelhante. É necessário apresentar o comprovante de renda de no máximo 3 meses.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo ao exercício da cidadania. Qualquer problema ou dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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