Até o dia 15 de março, conforme o Decreto Municipal nº 4654/2026, os responsáveis por imóveis urbanos com atividade rural de finalidade econômica devem atualizar seu cadastro imobiliário. O protocolo para o reconhecimento da não incidência do IPTU pode ser realizado na praça do cidadão, localizada no primeiro andar da Prefeitura. Também é possível optar abrir o protocolo no site https://pomerode.atende.net/.
Para a atualização, serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de inscrição como Produtor Rural;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Declaração do ITR do exercício anterior e comprovante de pagamento;
- Notas fiscais de venda da produção rural e/ou de aquisição de insumos;
- Outros documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade rural.
- Importante : O reconhecimento da não incidência do IPTU terá validade apenas para o exercício vigente. A concessão não gera direito adquirido, podendo ser revista a qualquer tempo se constatado o descumprimento das condições legais. A ausência de requerimento ou de documentação suficiente poderá resultar na manutenção da cobrança do IPTU.
Atualização pelo site
Para realizar o processo pela internet, siga este passo a passo:
1 – Acesse o site da Prefeitura
2 – Clique em Autoatendimento > Emissão de Processo Digital > Acessar com seu login;
3 – Preencha os campos solicitados:
4 – Assunto: IPTU;
5 – Subassunto: Não Incidência IPTU – Atividade Rural;
6 – Descrição da solicitação: Encaminha documentação para requerer a não incidência de IPTU por atividade rural, conforme Decreto Municipal n°4654/2026.
7 – Anexar os documentos comprobatórios > Confirmar.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Prefeitura de Pomerode pelo número: (47) 3387-7200.
































