O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou o arquivamento de uma representação que avaliava o pagamento de férias acrescidas de um terço e gratificação natalina a agentes políticos no município de Pomerode. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 13 de fevereiro.
O processo foi instaurado a partir de uma representação do prefeito de Pomerode, Rafael Ramthun, para verificar supostas irregularidades nos pagamentos feitos ao longo dos anos a ocupantes de cargos como prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias sem respaldo legal claro no período.
A gestão municipal atualizou a legislação em etapas para corrigir a situação, incluindo normas que autorizam expressamente o pagamento de décimo terceiro salário e férias a agentes políticos. Com isso, o Ministério Público junto ao TCE/SC entendeu que o objetivo da fiscalização – a regularização da legalidade dos atos – foi atingido, e o processo foi encerrado.
Além do arquivamento, a Corte determinou o início de procedimento para revisar um prejulgado interno que estava em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de previsão legal específica para essa modalidade de pagamento, reforçando a segurança jurídica para gestores e municípios.
A atualização normativa em Pomerode foi considerada suficiente para encerrar a representação.

