A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um médico ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente de Jaraguá do Sul, que conviveu por cerca de cinco anos com um objeto esquecido no abdômen após uma cirurgia.
O caso teve origem após uma apendicectomia. Desde o procedimento, a mulher passou a apresentar dores abdominais crônicas, sem diagnóstico preciso, até ser submetida a uma laparotomia exploratória.
Durante a nova cirurgia, foi identificado um corpo estranho no interior do abdômen, com dimensões aproximadas de 2,7 x 1,6 cm e espessura de 0,6 cm, tamanho semelhante ao de uma pilha pequena ou um pen drive compacto.
A paciente ingressou com ação por danos morais contra o hospital e o médico responsável pelo procedimento. No decorrer do processo, houve acordo com a unidade hospitalar, mas a ação seguiu contra o profissional.
Na decisão, foi destacado que o médico não conseguiu comprovar que o objeto não estava no corpo da paciente ou que poderia ter sido inserido após a alta hospitalar. Também não ficou demonstrado que o material era compatível com itens comuns utilizados na cirurgia.
O profissional recorreu da sentença, alegando ausência de responsabilidade e falhas na análise das provas. No entanto, o recurso foi rejeitado.
O entendimento mantido pela Justiça considerou que o laudo apontava claramente a presença de um corpo estranho com características incompatíveis com material cirúrgico comum, reforçando a conclusão de falha no procedimento.
Com a decisão, o médico deverá pagar indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária.
































