A Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem acusado de furtar um acordeon avaliado em cerca de R$ 18 mil de uma residência em Brusque, onde prestava serviços de pintura.
O crime ocorreu em maio de 2023, durante o período noturno. Segundo a investigação, o homem pulou o muro da casa e utilizou uma chave escondida na varanda para entrar no imóvel. Já no interior, pegou outra chave guardada em uma estante para abrir um armário onde estava o instrumento musical.
Após subtrair o acordeon, o acusado recolocou as chaves nos mesmos locais e deixou a residência com o objeto.
Na ocasião, o filho da vítima estava sozinho em casa e ouviu barulhos. Ao verificar, viu o pintor no local, mas acreditou que ele estivesse ali a pedido do pai. Uma outra testemunha também relatou ter visto o homem saindo da residência com uma maleta.
A Justiça entendeu que o crime foi cometido com abuso de confiança, já que o acusado trabalhava havia anos para a família e conhecia a rotina da casa, além dos locais onde as chaves eram guardadas.
Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A defesa recorreu, pedindo absolvição ou a desclassificação do crime para furto simples.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do TJSC concluiu que havia provas suficientes da autoria e materialidade, incluindo depoimentos, reconhecimento do suspeito e documentos do processo, mantendo a condenação.
Por outro lado, os desembargadores reduziram a pena de multa de 48 para 13 dias-multa e diminuíram o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo, além de conceder o benefício da gratuidade da justiça ao réu.
A decisão foi unânime.
































