Um médico acusado de praticar violência obstétrica e ginecológica contra pacientes do SUS foi afastado definitivamente do Hospital Maicé, em Caçador, após decisão da Justiça em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina. O profissional e a instituição também foram condenados ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que começou a investigar o caso em 2023 após denúncias de pacientes. Mulheres relataram atendimentos marcados por agressividade, desrespeito e violação de direitos, especialmente durante o parto.
Segundo a investigação, não se tratavam de episódios isolados, mas de práticas recorrentes que geraram medo e constrangimento. Há relatos de exames realizados de forma agressiva, com dor intensa e sangramentos, além de ofensas verbais durante o atendimento.
Em um dos casos, uma paciente afirmou ter sido chamada de “burra, surda e gorda” ao buscar tratamento. Em outro, uma mulher em trabalho de parto foi repreendida pelo médico por engravidar em idade considerada avançada. Ao questionar o silêncio do bebê após o nascimento, ouviu como resposta: “Porque você está chorando por ele”.
A Promotoria também apontou situações ainda mais graves, com registro de mortes de recém-nascidos associadas às condutas adotadas pelo profissional. Mulheres deixaram o hospital com seus bebês mortos, evidenciando a gravidade das práticas investigadas.
A Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers destacou que a sentença reconhece a violação da dignidade das pacientes. Segundo ela, o ambiente que deveria garantir cuidado e acolhimento foi transformado em um espaço de dor e medo.
O médico já havia sido afastado de forma liminar durante a investigação, mas agora a decisão torna o afastamento definitivo.
Hospital terá que adotar mudanças
Além da condenação, a Justiça determinou uma série de medidas ao Hospital Maicé para evitar novos casos. Entre elas estão a capacitação contínua de profissionais da saúde da mulher, a criação de canais de denúncia — inclusive anônimos — e a adoção de práticas de parto humanizado.
A instituição também deverá garantir o consentimento da gestante sobre a presença de estudantes durante o parto, assegurar o direito a acompanhante, registrar justificativas clínicas para procedimentos e não impedir o contato imediato entre mãe e bebê após o nascimento, salvo em casos justificados.
A decisão reforça a responsabilização por práticas abusivas e a necessidade de garantir um atendimento digno e seguro às mulheres no sistema público de saúde.
































