Em Pomerode: Aprovado Projeto de Lei que institui Política Municipal de Transparência em Obras Públicas

Na Sessão da Câmara de Vereadores realizada no dia 18 de junho, foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, de autoria do vereador Geliandro Ribeiro, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas.

De acordo com o autor da proposição, o objetivo é a ampliação da transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia. 

“Com a sanção em lei pelo Executivo, a publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais. As disposições também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal. O objetivo é garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelas entidades integrantes da Administração Municipal permitindo à sociedade o acompanhamento em tempo real do estágio de execução das obras e serviços, bem como os recursos públicos empregados”, explica Geliandro Ribeiro. 

Diretrizes: 

– Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
– Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
– Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
– Desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
– Ampliação do controle social da administração pública;  
– Planejamento do fluxo orçamentário e financeiro destinado à execução das obras de engenharia e serviços, de forma a evitar a paralisação dos empreendimentos. 

Será implementada pela Administração Pública Municipal por meio da divulgação, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados e compatíveis com os de outros sítios oficiais capazes de gerar informações de fácil entendimento pela população e que permitam a extração de gráficos, planilhas e indicadores, em tempo real sobre o acompanhamento execução das obras e serviços de engenharia.

Informações: 

– A indicação das obras públicas que pertençam aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente;  
– As empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a documentação completa do processo licitatório referente à obra em questão; 
– Se existentes, os estudos técnicos preliminares (programa de necessidades, viabilidade técnica, econômica e ambiental), projeto básico (planilha orçamentária base, desenhos, memoriais descritivos e de cálculo, especificações técnicas) de cada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, com as respectivas informações sobre custos, editais (incluindo participantes, documentos de habilitação e propostas, atas de licitação, valores de propostas e descontos ofertados), contratos, aditivos, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra; 
– Cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;  
– Se existentes, os valores e percentuais de cada medição, boletins das medições realizadas e imagens de foto e/ou vídeo do empreendimento;  
– Programa de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício, bem como os aditivos contratuais, devidamente acompanhados de respectiva justificativas técnicas e jurídicas; 
– Programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA); 
– Espaço virtual para o recebimento de denúncias e outras informações relacionadas ao atraso e outros problemas das obras;  
– Nome, cargo e contato do ordenador de despesa da respectiva obra;  
– Nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato; 
– Nome, cargo e contato do fiscal da obra; 
– Nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra; 
– Histórico dos valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos; e 
– A discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração dos percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver.   

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