Pensão especial – Autismo severo

Os leitores sabem que eu sou médico, mas hoje quero falar também como
deputado, e presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, pois vou
abordar um assunto que está ligado tanto à medicina quanto à política: o Autismo, que se
transformou em um caso de saúde pública e assistência social.

No artigo da semana passada, abordei os aspectos técnicos desse transtorno e seus
diferentes níveis.

O autismo, é uma condição que, em seu nível mais severo, exige dedicação integral
da família.

Os autistas de nível 3, são incapazes de exercer qualquer atividade remunerada ao
longo da vida, o que reforça a necessidade de políticas públicas permanentes de amparo.

Para famílias em situação de vulnerabilidade social, o impacto financeiro é ainda
mais profundo. Além das despesas comuns, há custos contínuos com terapias
multidisciplinares, medicamentos, acompanhamento médico, transporte especializado,
alimentação diferenciada e adaptações no ambiente doméstico. Frequentemente, um dos
responsáveis precisa deixar o mercado de trabalho para se dedicar integralmente aos
cuidados da criança, reduzindo ainda mais a renda familiar.

Como médico e deputado, meu trabalho tem sido o de proteger os direitos dos
autistas e suas famílias, propondo leis que os amparem.

Pensando nisso, propus a lei que concede uma Pensão Especial de um salário
mínimo às famílias de baixa renda com criança autista de nível 3, residentes em Santa
Catarina há mais de 2 anos. A Lei já está em vigor, beneficiando algumas centenas de
famílias.

Qualquer família vivendo essa condição pode se inscrever para receber o benefício na
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou nas APAEs e AMAs de todo o
Estado.

Nesse contexto, essa pensão não é apenas um auxílio financeiro — é uma medida de
justiça social. Ela reconhece que o cuidado integral exige tempo, recursos e estabilidade.

Investir nessas famílias é investir em humanidade.


Uma sociedade verdadeiramente justa reconhece que dignidade não pode ser
privilégio — deve ser direito garantido.

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