Na última semana, o Prefeito Ércio Kriek sancionou a lei complementar n° 0491/2023, que dispõem sobre a delimitação da Área Urbana Consolidada (AUC) e especifica as Áreas de Preservação Permanentes (APP) a serem observadas ao longo dos cursos d ́água naturais em área urbana consolidada de Pomerode. O regulamento foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/05.
Dentro da nova AUC, são aplicadas a partir de agora as novas APPs. Para os imóveis que estão dentro da Área Urbana Consolidada, não são aplicados mais os afastamentos exigidos no código florestal. Ali, devem ser considerados os afastamentos definidos pela nova lei. Confira o detalhamento a seguir:
– 30 metros para o Rio do Testo;
– 20 metros para o Ribeirão Areia (também conhecido como Ribeirão Sandbach), Ribeirão Pomerode Fundos, Ribeirão Inominado 41, Ribeirão Saco, Ribeirão Salto, Ribeirão Herdt, Ribeirão Souto, Ribeirão Inominado 43, Ribeirão Testo Rega, Ribeirão Testo Rega II, Ribeirão Inominado 27, Ribeirão Wunderwald, Ribeirão Vale do Selke, todos identificados como polígonos, formando massa d’água de acordo com a base hidrográfica ottocodificada, constante do Levantamento Aerofotogramétrico elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS em 2010;
– 15 metros (quinze metros) para os demais cursos d’água situados em área urbana consolidada

É importante destacar que a Área Urbana Consolidada não é toda a área urbana de Pomerode, e sim, é a área que pode se enquadrar nos requisitos da lei federal n° 14.285/2021. O não cumprimento da nova delimitação está sujeito a penalidades por se tratar de crime ambiental.
De acordo com o Diretor de Meio Ambiente da Prefeitura de Pomerode, Jaime Jensen, a nova delimitação foi baseada em um trabalho técnico e traz inúmeras vantagens para o município. “Comparada com a lei anterior nº 368/2019, ela traz muitos benefícios. Um deles que podemos pontuar, é que não existe mais a necessidade do pagamento de taxas pelo uso da APP,” destaca o Diretor.
O material da lei complementar n° 0491/2023, incluindo os mapas, está disponível na SEPLAN digital. Quem tiver o interesse em acessar, basta clicar aqui.
































