Motoristas que trafegam por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano são obrigados a manter o farol baixo aceso durante o dia. A determinação faz parte da Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, que atualizou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2021.
De acordo com a lei, o não cumprimento da regra é considerado infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação estabelece que o farol baixo deve permanecer ligado sempre que o veículo trafegar por vias rurais de mão dupla, independentemente de haver chuva, neblina ou outras condições adversas.
A obrigatoriedade também se estende a túneis e a situações de redução de visibilidade, como durante tempestades ou neblina intensa.
Antes da mudança na legislação, o uso do farol aceso durante o dia era exigido em todas as rodovias. Com a revisão do CTB, a regra passou a diferenciar o tipo de via, e hoje não há exigência para rodovias duplicadas, desde que as condições de visibilidade sejam consideradas adequadas.
































