Uma moradora da capital catarinense perdeu R$ 262,35 ao acreditar estar adquirindo três iPhones por apenas R$ 87,45 cada, em um suposto leilão no site dos Correios. Após realizar o pagamento via PIX, a mulher descobriu que havia sido vítima de um golpe. Ela então recorreu à Justiça, pedindo o ressarcimento do valor e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil contra as plataformas que processaram a transação.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido, ao considerar que não houve falha na prestação de serviço por parte das empresas envolvidas. Segundo o relator do caso, ainda que se aplique o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade — o que não foi identificado.
As empresas sustentaram que apenas processaram o pagamento, sem qualquer vínculo com o site fraudulento, tampouco gerenciaram o anúncio ou o destino do valor. O relator ainda destacou que a autora não comprovou que o site utilizado era oficial nem apresentou evidências de segurança mínima, como o protocolo “https”.
A decisão também citou o artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC, que exclui a responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por culpa exclusiva do consumidor. A câmara julgadora foi unânime ao rejeitar o pedido (Processo n. 5067473-63.2024.8.24.0023).
































