Entrou em vigor neste ano uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança altera o limite de pontuação que pode levar à suspensão do direito de dirigir, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista em um período de 12 meses.
Pela nova norma, o limite máximo de 40 pontos é válido apenas para condutores que não tenham registrado infrações gravíssimas nesse intervalo. Caso haja uma infração desse tipo, o teto de pontuação cai para 30 pontos. Já para motoristas que acumularem duas ou mais infrações gravíssimas no período, o limite passa a ser de 20 pontos.
A regra prevê exceção para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, como condutores de aplicativos e profissionais do transporte. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Além disso, motoristas profissionais têm a possibilidade de realizar um curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, o que pode evitar a suspensão da CNH. Os pontos de infrações são automaticamente desconsiderados após 12 meses a partir da data em que foram registrados.
































