A Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Educação, informa que o período de rematrículas para o ano letivo de 2026 terá início no dia 13 de novembro de 2025, com atendimento até 19 de novembro, diretamente nas unidades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) do zoneamento de residência ou de trabalho dos pais.
Rematrícula
Para realizar a rematrícula, os pais ou responsáveis devem agendar atendimento via WhatsApp ou por ligação telefônica diretamente com o CEI.
No comparecimento, é necessário apresentar a Ficha de Rematrícula enviada aos pais pelo CEI, acompanhada dos documentos solicitados.
Critérios para determinação do turno de matrícula
A rematrícula no mesmo turno é automática.
A manifestação de intenção ou necessidade de troca de turno e/ou alteração de horário deve ser feita no local indicado na Ficha de Rematrícula.
A troca de turno e/ou alterações de horário serão realizadas somente em caso de existência de vaga e mediante documentação comprobatória, no caso do turno integral.
Homologação
No dia 5 de dezembro serão homologadas as rematrículas e os respectivos horários.
As vagas remanescentes serão abertas para chamada das crianças já inscritas na lista de transferência para outro Centro de Educação Infantil, no período de 8 a 12 de dezembro de 2025.
Para crianças que em 2026 terão idade obrigatória para o Pré-escolar
Os pais das crianças que passam a ter idade obrigatória para frequentar o Pré-escolar em 2026 (completam 4 anos até o dia 31 de março) e que não frequentavam a creche em 2025, deverão comparecer ao CEI com a documentação necessária nos dias 8 a 12 de dezembro de 2025 para efetivar a matrícula.
Essas crianças passarão a frequentar o Pré-escolar em 2026.
Para crianças da lista de espera interna
As vagas remanescentes da lista de transferência serão preenchidas com as crianças da lista interna a partir do dia 26 de janeiro de 2026.
Fazem parte da lista interna as crianças que já tiveram vaga ofertada em 2025, mas cuja vaga não foi aceita pela família.
Para crianças da lista geral
As vagas remanescentes da lista de espera interna serão ofertadas a partir do dia 26 de janeiro de 2026 para as crianças que aguardam em lista geral, conforme prevê a Resolução nº 002/2023/COMED/PO.
Documentos necessários para matrículas novas
(crianças da lista interna e da lista geral)
- Certidão de nascimento com CPF ou Carteira de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Digital (Gov.br);
- Carteira de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Digital (Gov.br) dos pais e/ou responsáveis legais;
- Documento de comprovação da escolaridade (declaração de frequência), no caso do Pré II;
- Comprovante de residência ou contrato de aluguel.
- Quando o comprovante não estiver no nome dos pais e/ou responsáveis, é necessária declaração de residência autenticada, conforme Resolução nº 05/2015/COMED/PO (matrícula exclusiva para moradores de Pomerode);
- Quando o comprovante não estiver no nome dos pais e/ou responsáveis, é necessária declaração de residência autenticada, conforme Resolução nº 05/2015/COMED/PO (matrícula exclusiva para moradores de Pomerode);
- Declaração de horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis legais, expedida pela empresa ou declaração de trabalho autônomo com assinatura autenticada em cartório;
- Termo de guarda ou tutela e documentos da criança e dos responsáveis (para crianças que moram apenas com um dos pais, outro responsável ou em caso de adoção);
- Receita médica de medicamentos de uso contínuo;
- Laudo médico que ateste deficiências, transtornos, síndromes, alergias e/ou intolerâncias;
- Declaração de esquema vacinal atualizada, conforme a Lei Estadual nº 14.494/2009, com redação dada pela Lei nº 17.821/2019:
“Art. 1º Deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente, conforme o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde. - §1º Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico que comprove a contraindicação.
- §2º O ato de matrícula não será obstado em razão da falta da caderneta de vacinação.
- §3º Caso o disposto no caput não seja cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de matrícula, comunicar-se-á o Conselho Tutelar acerca do ocorrido.”
































