O Tribunal do Júri da comarca de Pomerode julgou, no dia 19 de setembro, um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O caso, ocorrido em 21 de outubro de 2019, teve como vítima um homem que trabalhava no Centro da cidade.
Segundo a denúncia, o réu foi até o local de trabalho da vítima para cobrar uma dívida. Após a recusa, desferiu um soco no rosto da vítima. Uma semana depois, retornou ao mesmo estabelecimento, desta vez portando um objeto cortante, com o qual teria desferido pelo menos três golpes, atingindo o pescoço, cabeça e braço da vítima. Ferido, o homem conseguiu fugir ao buscar abrigo em uma farmácia.
Durante o julgamento, o réu foi condenado pela tentativa de homicídio e absolvido da acusação de lesão corporal, referente à agressão da semana anterior.
A pena fixada foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa.
O réu não poderá recorrer em liberdade, conforme decisão do Tribunal do Júri.
































