Saiba o que diz a resolução do Contram acerca dos Ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Medida aumenta segurança no trânsito e facilita fiscalização nas cidades

provada na última semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 996/2023 tem como intenção deixar claras as diferenças do que é ciclomotor, do que é veículo autopropelido, do que é bicicleta elétrica e do que são motocicletas e motonetas.

Ela não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. “O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O secretário ressalta que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

Infográfico com informações sobre ciclomotores e bicicletas elétricas

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