As mudanças recentes na tributação do Imposto de Renda já começam a impactar trabalhadores e contribuintes em todo o país. Para entender melhor o que muda na prática, quem será beneficiado e quais pontos exigem mais atenção, a equipe de redação conversou com a Germânia Organização Contábil e Despachante, que detalha abaixo os principais efeitos da nova legislação.
Muitas alterações estão previstas na lei 15.270/25, originada do PL 1.087/25, publicada em 27 de novembro, que trata do Imposto de Renda Pessoa Física.
O principal objetivo é reduzir o imposto de renda para faixas de menor rendimento e simultaneamente criar uma tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
A nova legislação aumenta a isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, ou seja, para quem se enquadrar nesse valor de rendimentos, não haverá descontos mensais de IR.

Para a faixa intermediária que engloba os rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, foi criado um desconto proporcional que irá reduzir parcialmente o valor mensal do IR descontado pela fonte pagadora.
Já para os rendimentos acima de R$ 7.350,00, a tributação seguirá normalmente pelo cálculo da tabela progressiva que vem sendo efetuado atualmente, na alíquota de 27,5%. Nessa faixa, não há isenção, redução ou benefício adicional previsto pela nova legislação.
Também foram criadas novas regras para a distribuição de lucros e dividendos, que eram integralmente isentos na pessoa física. Com as mudanças aprovadas, os lucros ou dividendos pagos dentro do mesmo mês que ultrapassarem R$ 50.000,00, estarão sujeitos ao recolhimento da retenção de IR, na alíquota de 10%.
Todas as mudanças aprovadas pela Lei 15.270/25 entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida contribui para aliviar a carga tributária e elevar o poder de compra das famílias com rendas menores.
Além das tributações mensais, que já iniciaram em janeiro deste ano, o impacto maior será na declaração Anual de Imposto de Renda apresentada em 2027, no qual os contribuintes farão o ajuste dos impostos sobre seus rendimentos totais, ou seja, serão somados todos os valores recebidos pelo contribuinte e nesse momento é apurado o imposto devido. Os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, também serão enquadrados no recolhimento da “tributação mínima de altas rendas” podendo chegar a adicionais de 10% de IR sobre os rendimentos auferidos.
Muitas mudanças entraram em vigor janeiro deste ano, por isso é importante que cada contribuinte esclareça suas dúvidas com seu contador de confiança.
































