Determinação partiu do STF e impacta tanto o Ensino Infantil quanto o 1º ano do Ensino Fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente manter a validade de normas que estipulam idade de quatro e seis anos, completados até 31 de março, para ingresso no Ensino Infantil e no Fundamental, respectivamente.
Para abordar o assunto de forma ampla, a Secretaria de Educação e Formação Empreendedora (Sefe), juntamente com o Conselho Municipal de Educação (Comed), realizou na quinta-feira, dia 25, no Auditório do Colégio Sinodal Doutor Blumenau, a Roda de Conversa: “Debatendo a Data Corte”. Trata-se da Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
A abertura foi realizada pelo Secretário de Educação, Jorge Luiz Buerger, juntamente com a Presidente do Comed, Ranice Dulce Trapp. A prefeita em exercício, Gladys Sievert, parabenizou os presentes, em especial o Comed, pela iniciativa de reunir a Rede Municipal para este debate. Ela agradeceu também a presença de todos, em especial da pastora Mariane Beyer Ehrat, do Conselho Estadual de Educação (CEE); Neuzi Schotten e da promotora Dra. Rejane Gularte Queiroz Beilner
A pastora Mariane esclareceu que a Resolução é fruto de ampla discussão de vários CEEs tendo em vista as dissonâncias que se apresentavam. “Estamos no meio de um processo de mudanças, o que exige muita reflexão. Parabenizo Pomerode pela iniciativa desta roda de conversa”.
Neuzi Schotten falou da história da opção diferenciada da Data Corte em Pomerode e relatou como se deu a implantação, em 2004, da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. “Pomerode começou em 2005. Apenas em 2010 o CNE implantou no território nacional”. Explicou ainda sobre Fundeb e Fundef e como se deu a inclusão de crianças de seis anos neste último programa. “Pomerode já era diferenciada e, na época, outros municípios buscavam informações de como funcionava aqui. A LDB deixa bem claro que os sistemas são autônomos. Por fim, sugiro a implantação a partir de 2019”, comentou sobre o corte etário.
Em seguida, Dra. Rejane explicou que em Pomerode, o que se afirma textualmente é a data corte de 31 de março. “Não há brecha para não se atender esta data. As regras de flexibilização: o art 4º e 5º trazem de que forma tratar as que já se encontram inseridas na educação. Crianças já matriculadas têm asseguradas a progressão”. Pediu reflexão sobre as situações pontuais em que os professores e pais percebem alguma excepcionalidade quanto à progressão dos alunos e que haja uma discussão entre as partes envolvidas para a formação de um consenso, ou seja, que a família e a escola conversem sobre a criança.
































