Pomerode organiza retorno das aulas 100% presenciais para setembro

Os alunos que estão classificados como grupo de risco poderão se manter no ensino remoto

No dia 11 de agosto, o Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que estabelece as condições gerais para as atividades presenciais na área da educação durante a pandemia da Covid-19. A maior mudança foi a diminuição da distância mínima obrigatória, passando de 1,5m para 1m. Com isso, é possível acomodar mais alunos dentro das salas de aula e, na maioria dos casos, retornar com 100% dos estudantes para o ensino presencial. Caso alguma escola ainda não tenha espaço suficiente para todos os matriculados, a modalidade híbrida (ensino presencial e remoto) continua.


Em Pomerode, a Secretaria de Educação está realizando a revisão do Plano de Contingência Municipal (Plancom), o qual será submetido ao Comitê Municipal na quarta-feira, dia 1º de setembro. As escolas, tanto municipais quanto estaduais e privadas, estão aguardando a aprovação do Plancom para fazerem as modificações necessárias em seus próprios planos de contingência e, com isso, retornarem, quando possível, com 100% dos alunos.


De acordo com o secretário de Educação e Formação Empreendedora de Pomerode, Jorge Luiz Buerger, a estimativa é de que 90% das escolas conseguirão retornar para o presencial com o número total de estudantes matriculados. “A mudança de distanciamento mínimo faz com que a gente consiga alocar, em uma sala padrão, até 30 alunos, mas temos algumas realidades no município de salas com mais estudantes do que essa capacidade. Para isso, a nossa decisão será bem pontual, não será generalizada, ou seja, não é porque temos uma sala que não consegue trazer todos para o presencial que faremos todos terem ensino hibrido”, explica.


O novo decreto determina 11 situações que podem justificar a permanência de estudantes no ensino remoto, são eles: gravidez, puerpério, obesidade grave, asma, doenças congênitas, raras, genéticas ou autoimunes, neoplasia, imunodepressão, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus.


O secretário expõe que a intenção é utilizar dos 30 dias oferecidos pelo Governo a partir da data da publicação para efetuar as readequações necessárias. Com isso, o retorno previsto é para o dia 13 de setembro. No entanto, caso as escolas consigam alterar o Plano de Contingência Escolar antes dessa data, poderão antecipar o retorno. “Uma vez normatizado, as penalidades acontecem. Por exemplo, se a criança não frequentar as aulas, o conselho tutelar e os pais são comunicados”, destaca Jorge.


Além da mudança de distanciamento mínimo, o novo decreto não prevê mais a medição de temperatura de todos os alunos, diferente das portarias anteriores. “Hoje, se viu que isso não é mais fundamental, continua o termômetro na escola e se houver qualquer suspeita a temperatura é medida”, pontua. Por outro lado, algumas determinações não serão modificadas. “Nós não vamos abrir mão do uso de máscara, distanciamento de 1m no interior das salas e, fora delas, de 1,5m, além da higienização constante das mãos, tem álcool em gel espalhado pela escola, os lavatórios estão preparados para a higienização das mãos.”


Pelo fato de os alunos já terem estudado de forma presencial esse ano no modelo híbrido, os funcionários e estudantes sabem como devem se comportar durante as aulas e fora delas. “É bom ressaltar que as nossas escolas estão muito bem treinadas, tanto as municipais quanto as estaduais e particulares. Nós fizemos o Plano de Contingência ano passado, retornamos esse ano, então todas as nossas crianças, mesmo que estivesse no hibrido, já frequentaram, sabem os protocolos e como proceder”, salienta.


Em relação aos Centros de Educação Infantil, uma dúvida da população é se, com a volta de 100% dos alunos, novas vagas serão abertas. O secretário esclarece sobre o assunto: “Nós temos vagas garantidas para quem já está matriculado. Essa condição não nos permitirá diminuir a fila de espera, ou seja, não vamos abrir novas vagas. Antes, uma sala em que tínhamos 12 bebês, haveria seis de manhã e seis à tarde. Agora, esses 12 serão diluídos durante o dia, não mexeu na quantidade de vagas, ela continua igual.”


Por fim, ele pede para que as famílias incentivem os filhos a retornarem para o ensino presencial, pois essa é a melhor forma da criança ter contato com o profissional preparado para ensiná-lo. “Por mais que o pai e a mãe se esforcem, eles não são formados na área. A família continua fazendo seu papel como fazia antes, ajudando nas tarefas e nas leituras do filho. É o profissional de sala que dará condições do aluno ser alfabetizado e letrado, ter pensamento crítico, saber calcular e tomar decisão”, finaliza.

Vacinação dos trabalhadores da educação


De acordo com o novo decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os trabalhadores da educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das redes de ensino pública e privada.


Os que estiverem trabalhando de forma remota por fazerem parte de grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias após a aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra Covid-19, de acordo com as orientações de cada fabricante, conforme definido no Calendário Estadual de Vacinação. Já os que estiverem trabalhando remotamente por dividir o mesmo espaço com idoso ou pessoa portadora de doença crônica deverão retomar as atividades presenciais após 28 após a aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina na pessoa com doença crônica.


Caso o profissional não possa receber a imunização, os superiores deverão ser comunicados e deverá ser entregue documentos que fundamentem a razão clínica da não imunização. As trabalhadoras gestantes, conforme disposto no art. 1º da Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecerão afastadas, ficando à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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