O Clube Atlético Catarinense, equipe de futebol masculino com sede na Grande Florianópolis, foi condenado pela 4ª Vara Cível da comarca de São José e poderá ser obrigado a mudar de nome caso queira continuar em atividade. A decisão atende à ação movida pela fundadora do Atlético Catarinense feminino, time de futebol 7 em atividade desde 2015 no mesmo município.
A autora alegou que o uso de nomes idênticos no mesmo segmento esportivo e na mesma região causa confusão entre torcedores, patrocinadores e imprensa, configurando concorrência desleal. O registro da marca “Atlético Catarinense” foi solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2020, com concessão definitiva em maio de 2021.
O time masculino, por sua vez, foi fundado originalmente em 1999, sob o nome Florianópolis Futebol Clube, mas alterou sua denominação para “Clube Atlético Catarinense” em outubro de 2020 — após o pedido de registro da marca pela autora. Essa circunstância reforçou a anterioridade do clube feminino e sua legitimidade no uso da marca.
Na sentença, a juíza destacou que a coexistência de nomes idênticos não deve ser admitida no caso concreto, uma vez que as regras de proteção à propriedade industrial e esportiva já estavam plenamente vigentes.
“O conflito de nomes, embora possa ser tolerado em centros esportivos mais antigos, não deve ser admitido na situação dos autos”, afirmou a magistrada, ressaltando que a proteção do nome é amparada tanto pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) quanto pela Lei Pelé.
A decisão determina que o clube masculino abandone o uso da denominação “Atlético Catarinense” — ou qualquer expressão semelhante — em até 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50 mil. O juízo também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à dirigente do time feminino.
Após a mudança de nome em 2020, o clube masculino teve rápida ascensão no futebol catarinense, conquistando o título da Série C em 2021 e o vice-campeonato da Série B em 2022, o que lhe garantiu o acesso à Série A em 2023.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos nº 5009818-15.2021.8.24.0064).
































