Uma falha durante a coleta de sangue resultou em condenação judicial a um laboratório de análises clínicas em Jaraguá do Sul. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um paciente que sofreu paralisia parcial no braço após o procedimento.
Segundo o processo, o homem teve o nervo medial perfurado durante a coleta, o que provocou dor intensa, inchaço e perda parcial de movimento no braço esquerdo. A lesão foi tão significativa que ele precisou ficar afastado do trabalho por cerca de três meses.
O laboratório reconheceu o ocorrido, mas alegou que complicações desse tipo seriam riscos inerentes à coleta de sangue. A argumentação não convenceu o relator do caso. “A perfuração do nervo medial e a paralisia parcial do braço não são riscos que razoavelmente se esperam de um procedimento de coleta de sangue”, destacou em seu voto. Para ele, a situação ultrapassa o limite de mero aborrecimento e configura dano moral.
A corte também reforçou que a relação entre paciente e laboratório é de consumo. Assim, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fornecedor é objetiva — ou seja, independe de culpa. O fato de o laboratório ter custeado algumas sessões de fisioterapia não afastou a obrigação de indenizar.
A decisão foi unânime.
































