Já está disponível para emissão no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício atual. O documento comprova a regularidade cadastral dos imóveis rurais e é exigido para diversas operações legais.
O CCIR é necessário para realizar desmembramentos, arrendamentos, hipotecas, vendas, promessas de venda e também para homologações de partilhas amigáveis ou judiciais (como em casos de sucessão por morte). Sem ele, não é possível efetuar essas ações legalmente.
Para emitir o certificado, é preciso pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor mínimo é de R$ 5,65. O documento só tem validade após a quitação da taxa e substitui o certificado do exercício de 2024.
Como emitir
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link http://gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas , selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo http://Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (http://sncr.serpro.gov.br/dcr ).
O documento poderá ser obtido, ainda, junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), após o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral.
Formas de pagamento
A taxa pode ser quitada via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após o pagamento confirmado o certificado é emitido com status de “Quitado”.
Mais informações você confere no edital publicado no portal oficial do Incra clicando aqui.
































