O 1º Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial envolvido em um esquema milionário de fraude tributária no comércio de bebidas alcoólicas em Santa Catarina. A estrutura criminosa provocou um prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.
De acordo com a sentença, o grupo operava a partir de Palhoça e São José, utilizando uma rede de empresas de fachada registradas em nome de parentes e terceiros, inclusive menores de idade, para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos. As operações eram divididas em núcleos administrativo, contábil e de distribuição, o que dava ao esquema características de uma empresa voltada à atividade criminosa.
“Trata-se de uma estrutura complexa e estável, semelhante a uma verdadeira empresa voltada para a prática ilícita”, destacou o juiz responsável pela decisão.
As empresas simulavam a compra de bebidas em estados que não integravam o Protocolo ICMS-ST, como Goiás e Tocantins, revendendo os produtos em Santa Catarina sem o recolhimento do imposto devido. O grupo também cometia falsidade ideológica em contratos sociais, declarações fiscais e registros trabalhistas.
Além das fraudes tributárias, a Justiça reconheceu o crime de lavagem de dinheiro, ao constatar que parte dos valores era movimentada em nome do filho menor dos líderes, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. O contador do grupo também foi condenado por ter papel fundamental no esquema, elaborando contratos falsos e omitindo comunicações obrigatórias ao COAF.
A sentença ressaltou o impacto econômico e social do crime, destacando que a organização criminosa conseguia praticar preços abaixo dos próprios fabricantes, desequilibrando o mercado e gerando danos graves à economia estadual. O magistrado ainda mencionou o risco à saúde pública, em razão de práticas irregulares recorrentes no setor de bebidas.
As penas aplicadas variaram conforme o envolvimento de cada réu:
- O casal apontado como líder foi condenado a 38 anos e 17 dias de prisão, em regime fechado;
- O contador, a 14 anos e 4 meses, também em regime fechado;
- A mãe do líder, a 2 anos e 4 meses, em regime aberto;
- E a mãe da líder, a 3 anos e 4 meses, também em regime aberto.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal nº 0900281-83.2019.8.24.0045).
































