Homem é condenado por matar vítima a tiro em confraternização

Réu foi condenado por homicídio com dolo eventual e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

O uso de uma arma de fogo em uma confraternização acabou na morte de um homem no dia 7 de maio de 2021 no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. O autor do disparo, um homem de 52 anos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado pelo Tribunal do Júri na segunda-feira (8/9). O réu foi condenado por homicídio com dolo eventual e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

As penas fixadas foram oito anos de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de 10 dias-multa. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da Promotoria de Justiça, reconhecendo a prática de homicídio com dolo eventual e porte ilegal de arma.  

A ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville narra que o réu, após ingerir bebida alcoólica, manuseava uma pistola Taurus calibre 9 mm, apontando-a para outras pessoas. Em determinado momento, ele acionou o gatilho e atingiu a cabeça da vítima, que morreu no local.  

A Promotora de Justiça Adriane Adriane Nicoli Graciano, que representou o MPSC na sessão de julgamento, afirmou que “a decisão está em conformidade com as provas dos autos, que indicam que o acusado manuseou a arma de fogo embriagado, apontando-a para as pessoas presentes no local e, dessa forma, assumindo o risco de causar o resultado morte”. 

Dolo evental 

O dolo eventual ocorre quando uma pessoa assume o risco de causar um resultado proibido, como matar alguém, mesmo sem querer diretamente que isso aconteça. Ela não deseja o resultado, mas aceita a possibilidade de ele ocorrer e continua agindo. 

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