Homem que matou idoso a facadas por desavenças com filho da vítima é condenado

Réu teve a pena fixada em 21 anos de reclusão

Em Três Barras, no Planalto Norte catarinense, um idoso de 74 anos foi morto a facadas por um homem de 25 anos. O crime, que ocorreu em março de 2024, impressionou os moradores do bairro São Cristóvão pela brutalidade. 

Pouco mais de um ano após os fatos, na quarta-feira, dia 30, o acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi submetido a júri popular e condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de tortura e meio cruel. 

O réu teve a pena fixada em 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização mínima por danos morais à família da vítima. 

A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata que o crime aconteceu na noite de 30 de março de 2024, na residência da vítima, no bairro São Cristóvão, município de Três Barras.

O réu teria atacado a vítima, um idoso com 74 anos de idade, com golpes de faca, atingindo-lhe a cabeça, pescoço e tórax. A denúncia aponta que o crime foi motivado por desavenças antigas entre o acusado e o filho da vítima. 

Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou que “conforme o laudo pericial, foram mais de 50 golpes de facão, cuja brutalidade acentuada provocou diversos ferimentos, inclusive lesão que chegou a lascar o osso da vítima, que contrastam com o mais elementar sentimento de piedade.”. 

Os jurados acolheram integralmente a tese da Promotoria de Justiça, reconhecendo as três qualificadoras, bem como o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, que levaram o réu a ser condenado.

Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva e aplicando a tese do STF acerca do cumprimento imediato da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Cabe recurso da decisão. 

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