O que deveria ser um procedimento estético rotineiro acabou se tornando um pesadelo para uma moradora de Jaraguá do Sul, que sofreu graves complicações após ser submetida a intervenções irregulares em clínicas da cidade. Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra uma profissional que teria atuado de forma ilegal nesses estabelecimentos.
A denúncia, apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, descreve que os crimes teriam ocorrido entre maio e julho de 2025, em dois endereços comerciais do município. De acordo com o Ministério Público, a denunciada se passava por técnica em estética avançada, induzindo clientes a contratar procedimentos que incluíam aplicações intradérmicas de substâncias lipolíticas — prática restrita a profissionais de saúde habilitados.
Segundo a acusação, a vítima principal desenvolveu complicações graves após receber a aplicação de “enzimas Smart Booster” por meio de uma caneta pressurizada, equipamento cujo uso exige formação médica. O produto, indicado apenas para aplicação externa, teria sido administrado de forma indevida, resultando em necrose extensa nos glúteos, deformação permanente e incapacidade para o trabalho.
Além do crime de estelionato, a denúncia inclui lesão corporal gravíssima, exercício ilegal da medicina, desobediência, exposição da saúde alheia a risco e infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Durante a investigação, a vigilância sanitária constatou que os procedimentos eram realizados em condições insalubres, sem higiene adequada e sem documentação obrigatória, como anamnese e termo de consentimento.
O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, responsável pela ação, destacou: “Estamos diante de práticas que não apenas violaram normas sanitárias e consumeristas, mas também causaram danos irreversíveis à integridade física de uma pessoa. É imprescindível que haja responsabilização para prevenir novos casos e proteger a saúde pública.”
A 9ª Promotoria também solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos, além da continuidade do processo criminal.
































