O Supremo Tribunal Federal consolidou uma decisão que deve beneficiar milhões de brasileiros com a restituição de valores pagos indevidamente nas contas de luz. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, a Corte validou a Lei 14.385/2022, que proíbe a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins nas faturas de energia. O entendimento é um desdobramento da “tese do século”, que definiu que um imposto não pode compor o cálculo de outros tributos, garantindo que montantes que não pertencem às distribuidoras sejam devolvidos aos consumidores.
Com a validação da norma, que havia sido questionada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), a Aneel fica autorizada a regulamentar a forma como o ressarcimento será realizado. Na prática, os consumidores que pagaram a conta com essa incidência tributária podem solicitar a devolução de valores dos últimos dez anos, devidamente corrigidos. O reembolso será integral, descontados tributos adicionais e honorários, podendo ocorrer por meio de créditos e descontos nas próximas faturas mensais.
Como solicitar a restituição do imposto na conta de luz?
1 – Solicite o histórico de consumo: o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia (Celesc, no caso de Santa Catarina) e pedir o histórico detalhado. A recomendação é levantar os dados de, pelo menos, os últimos cinco anos para basear o cálculo.
2 – Escolha a via de atendimento: de posse dos documentos, você deve decidir como deseja seguir com o pedido:
- Via Administrativa: Você pode protocolar o pedido diretamente na distribuidora. Vale lembrar que, neste caso, a empresa não realiza o cálculo prévio do que deve ser devolvido.
- Via Judicial: Você pode contratar um advogado de confiança para buscar os valores na Justiça.
3 – Realize os cálculos (Via Judicial): Caso opte pela justiça, o advogado fará o cálculo preciso do que você tem a receber. Fique atento: alguns profissionais terceirizam essa conta, o que pode gerar custos antecipados. Esclareça todos os detalhes contratuais antes de começar.
4 – Ajuizamento e acompanhamento: Após a entrada na ação judicial, acompanhe o processo pelos canais oficiais da Justiça. O objetivo é garantir que a decisão do STF seja cumprida e que o dinheiro retorne ao seu bolso ou se transforme em descontos na fatura.
































