Nova Lei da Fibromialgia garante direitos a milhões de brasileiros

Doença que afeta cerca de 6 milhões de pessoas no país agora é reconhecida como deficiência, abrindo caminho para benefícios como filas e vagas preferenciais

No mês do Fevereiro Roxo, campanha de conscientização sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, pacientes que convivem com a doença recebem uma notícia aguardada. A recente regulamentação da lei que reconhece a Fibromialgia como deficiência representa um marco para os cerca de 6 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, que convivem com a condição. A medida transfere o foco da discussão para além da patologia e cria um guia de serviços prático para o dia a dia.

O reconhecimento legal valida o impacto funcional da doença, uma condição muitas vezes invisível, caracterizada por dor crônica, fadiga, alterações de sono e dificuldades cognitivas. Com a nova classificação, pacientes com comprometimento funcional comprovado passam a ter acesso a direitos que podem transformar sua rotina, como o uso de filas preferenciais e vagas de estacionamento reservadas.

Veja o passo a passo para obter a identificação e usufruir dos benefícios:

  • O primeiro ponto é solicitar a identificação correta: como a fibromialgia é uma “deficiência oculta” e não uma doença rara, o instrumento mais indicado é o Cordão de Girassol, que sinaliza a necessidade de suporte e atendimento prioritário, em vez da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR).
  • O documento central para a solicitação é um laudo médico detalhado. O laudo deve atestar o diagnóstico, a evolução do quadro e as repercussões funcionais da doença. Além dele, são necessários documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e exames recentes que ajudem a contextualizar a condição do paciente.
  • O local para dar entrada no pedido varia conforme o benefício desejado. Para obter o Cordão de Girassol, o paciente deve procurar um CRAS, UBS ou o órgão municipal responsável pela política da pessoa com deficiência. Já para benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS, o caminho é o INSS, enquanto isenções fiscais e o direito a vagas de estacionamento devem ser pleiteados junto ao DETRAN e às secretarias da fazenda estaduais ou municipais.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

Receba notícias direto no seu celular, através dos nossos grupos. Escolha a sua opção:

WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui