TJSC suspende efeitos da Lei do IPTU Verde em Pomerode

Nenhum desconto ou benefício fiscal pode ser concedido com base na lei até que haja o julgamento definitivo

A Procuradoria Geral do Município de Pomerode informou na segunda-feira, dia 16, que a Lei complementar 478/2022, conhecida como Lei do IPTU Verde, teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O projeto proposto e promulgado pela Câmara de Vereadores foi avaliado pelo desembargador Luiz César Medeiros, durante Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 500561-90.2023.8.24.0000). Uma medida cautelar foi expedida e determina que a norma não produza resultados até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC.

Dessa forma, nenhum desconto ou benefício fiscal pode ser concedido com base nessa lei complementar. Os pedidos administrativos já protocolados permanecerão suspensos até o trânsito em julgado.

A Procuradoria Geral do Município orienta que os contribuintes que desejam pleitear os benefícios da lei, aguardem até a definição do judiciário catarinense acerca da ação.

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