O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender, de forma liminar, a sessão do Tribunal do Júri que estava marcada para o dia 29 de outubro, na comarca de Rio do Sul. O julgamento trataria do assassinato de uma adolescente ocorrido em 2016, mas foi adiado após pedido da defesa de um dos três réus do processo.
A solicitação da defesa vai além da simples suspensão: o advogado pede que o julgamento seja transferido (desaforado) para outra comarca da região, alegando que os jurados locais podem estar parcializados devido à comoção social e ao pré-julgamento público em torno do caso.
Segundo a defesa, a mídia regional — incluindo rádios, TVs, jornais e redes sociais — teria divulgado o crime de forma sensacionalista, mencionando nomes dos acusados e da vítima. Ainda conforme o pedido, comentários públicos de figuras ligadas ao processo, como a advogada assistente de acusação e a mãe da vítima, também teriam influenciado a opinião pública.
“A cidade tem porte médio, o que facilita a circulação dessas informações e cria um ambiente de pressão social e expectativa de condenação”, argumentou a defesa no documento encaminhado ao Tribunal.
O relator do caso, ao analisar o pedido, considerou prudente suspender temporariamente o júri até que o TJSC avalie, de forma colegiada, se há de fato motivos para transferir o julgamento para outra comarca.
Com isso, o julgamento permanece sem nova data definida, aguardando decisão final do Tribunal sobre o possível desaforamento do caso.
































