Nova regra para carros elétricos em prédios passa a valer em SC e muda exigências de segurança

Norma inédita define critérios para instalação de pontos de recarga e prevenção de incêndios

Santa Catarina passa a contar com uma nova regulamentação voltada à segurança de veículos elétricos em edificações. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina assinou, nesta quarta-feira (25), a Instrução Normativa 23 (IN 23), que estabelece regras para instalação e funcionamento de pontos de recarga em imóveis no estado.

A nova norma define critérios mínimos de segurança contra incêndio para locais com sistema de alimentação de veículos elétricos, acompanhando o crescimento da mobilidade elétrica e trazendo mais segurança para moradores, usuários e empreendimentos.

A regulamentação vale para imóveis novos, em construção e também já existentes, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. Entre as principais exigências estão padrões técnicos para instalação elétrica, adequação dos sistemas de recarga e a obrigatoriedade de dispositivos de desligamento em caso de emergência.

Outro ponto importante é a exigência de sinalização adequada e a organização dos espaços onde há carregadores, garantindo rotas de fuga seguras e evitando riscos em situações de incêndio. Em determinados casos, também será necessário instalar sistemas automáticos de detecção de incêndio.

A norma prevê ainda a possibilidade de projetos específicos baseados em desempenho, quando as edificações não se enquadrarem nas regras padrão, permitindo soluções técnicas adaptadas à realidade de cada local.

A construção da normativa contou com participação de diversos setores, incluindo profissionais da engenharia, empresas, instituições e a sociedade, por meio de consulta pública realizada ao longo de oito semanas.

Com a medida, o estado se antecipa às mudanças tecnológicas e busca equilibrar inovação com segurança, diante do aumento do uso de veículos elétricos e híbridos.

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