Uma série de crimes praticados com extrema violência contra três mulheres resultou na condenação de um homem a 85 anos, seis meses e 28 dias de prisão em São José, na Grande Florianópolis. O Conselho de Sentença acatou de forma integral a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sessão do júri popular ocorreu na quinta-feira (5/3).
O réu, de 39 anos, está preso na Penitenciária de Florianópolis e foi levado a julgamento pelos crimes de tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo e extorsão contra uma mulher, bem como por extorsão contra outras duas mulheres.
Os crimes ocorreram na manhã de 30 de outubro de 2024 em um estabelecimento comercial onde o homem entrou simulando buscar informações. Em seguida, trancou a porta do local e passou a ameaçar as vítimas, exigindo que lhe entregassem dinheiro. Como duas das mulheres afirmaram não ter o valor solicitado, foram obrigadas a sair para buscá-lo, enquanto a terceira permaneceu sob restrição de liberdade.
Conforme a denúncia do MPSC, sozinho com a vítima dentro do estabelecimento, o réu praticou o roubo e a estuprou, mediante estrangulamento e esganadura, visando reduzir a possibilidade de resistência da mulher. Após o ataque, ele tentou matá-la. A vítima foi agredida de diversas formas e chegou a perder a consciência. A tentativa de matá-la só foi interrompida quando populares perceberam a situação e invadiram o local para socorrê-la, momento em que o homem ainda tentou mantê-la sob seu domínio, até ser contido e preso pela Polícia Militar.
O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo emprego de métodos que colocaram sua vida em risco de maneira extrema.
A Promotora de Justiça Gabriela Basso Alpini e o Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho, que atuaram no plenário do júri, ressaltaram que a condenação foi uma resposta firme e necessária da sociedade catarinense de que crimes de tamanha brutalidade contra as mulheres não são tolerados.
“Sabemos que a sentença, por mais rigorosa que seja, não apaga a dor e o trauma das vítimas, mas demonstra que seguimos incansáveis na luta contra a violência de gênero. O caminho é longo e certamente não envolve apenas a repressão, mas também a necessidade de constante conscientização. Além da punição ao agressor, essa decisão prova que a Justiça não faltou quando foi clamada, servindo como um pilar de conscientização, e carrega um símbolo de que o Ministério Público e a sociedade estão atentos e vigilantes na proteção de todas as mulheres”, registraram os Promotores de Justiça.
O Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e o condenou ainda ao pagamento de 37 dias-multa. O processo tramita em segredo de justiça.

