Integrante de facção criminosa é condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado

MPSC reconheceram motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima

Um homem de 29 anos, integrante de uma facção criminosa com atuação em São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. A sessão foi realizada na terça-feira (14/10), e os jurados acolheram as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. 

O crime ocorreu em 18 de outubro de 2021, por volta das 23h, em uma residência no bairro Acaraí. O réu e a sua companheira foram apontados como responsáveis pelo assassinato de um homem que, segundo a denúncia do MPSC, vinha sendo ameaçado por membros da organização criminosa por observar uma casa suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, localizada em frente à sua. A vítima também havia se desentendido com os acusados em razão de som alto na residência deles. 

Na noite do crime, os denunciados foram à casa da vítima em um veículo. Ao chegarem, o réu efetuou sete disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava na garagem de sua residência, sem qualquer chance de defesa. Na sentença, o Juízo determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado e negou ao réu, que permanece preso, o direito de recorrer em liberdade. A ré, companheira do acusado, foi absolvida no júri por clemência (art. 483, III, CPP). 

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