Polícia Civil conclui que mãe não teve culpa em morte de criança esquecida em carro em SC

Investigação reconheceu fenômeno neurológico que levou ao esquecimento, isentando a mãe de responsabilidade penal

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville, concluiu o inquérito que investigava a morte de uma criança de 3 anos, ocorrida em setembro de 2024. A apuração apontou que não houve responsabilidade criminal da mãe no episódio trágico.

De acordo com a investigação, o menino foi esquecido de forma involuntária no interior do veículo da mãe, estacionado em uma associação recreativa na zona sul da cidade. A criança permaneceu dentro do carro por cerca de 10 horas, o que levou à morte por hipertermia (elevação excessiva da temperatura corporal).

O relatório final se baseou em laudos técnicos e em depoimentos de testemunhas, que confirmaram que a mãe acreditava ter deixado o filho na escola e só percebeu a ausência dele ao retornar para buscá-lo no fim do dia.

A investigação também identificou que o caso se encaixa na chamada “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, um fenômeno neurológico capaz de acometer qualquer pessoa, especialmente em momentos de estresse ou quebra da rotina habitual.

Segundo o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pela apuração, a conduta da mãe não preenche os requisitos do crime culposo, já que não ficou caracterizada a previsibilidade do resultado.
“Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal. Por isso, não foi realizado o indiciamento da genitora”, afirmou o delegado.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para apreciação.

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