Em decisão unânime, proferida na Apelação n. 5006207-75.2020.8.24.0036/SC, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do ex-prefeito corupaense, Luiz Carlos Tamanini, pela prática de ato ímprobo previsto no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92.
A ação de origem, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, tomou por base investigação desenvolvida no Inquérito Civil n. 06.2015.00006978-1, deflagrado para apurar denúncia de que o réu se utilizava de “laranjas” para ocultar numerários ilícitos que angariara em sua vida pública.
Conforme demonstrado pelo Ministério Público de Santa Catarina– com lastro, inclusive, em quebras de sigilo bancário/fiscal e relatórios técnicos elaborados pelo Laboratório de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do MPSC – o ex-chefe do Poder Executivo de Corupá, durante sua gestão 2013-2016, obteve um ganho incompatível com seus rendimentos legais de, pelo menos, R$ 129.417,62, que então injetou via contrato de mútuo na empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda, cujos sócios eram seus familiares e da qual figurava como administrador.
Nesse contexto, e como Luiz Carlos Tamanini nunca comprovou a procedência lícita da verba – ônus que lhe cabia – restou ele condenado pela Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, via sentença agora confirmada em 2º Grau, à perda do respectivo montante em favor dos cofres públicos, assim como à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Decisão também atinge a empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda
Acatando a tese ministerial, ambas as instâncias julgadoras condenaram no caso, também, a empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda, em virtude da regra de extensão trazida no art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual, “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade”.
Admitiu-se, em suma, que pelas mãos de seu administrador e ex-Prefeito, a referida empresa familiar se prestou para ocultar o capital ilícito angariado por Luiz Carlos Tamanini, o qual, aliás, usava as contas da firma para custear despesas pessoais e dissociadas do objeto social do estabelecimento, como pagamentos a hospitais, farmácias e mercados (conforme Relatório Técnico de Análise Bancária e Patrimonial nº 4/2019/SAI/LAB-LD/MPSC).
Sem contar que, como revelado pelo Ministério Público ao tempo do ajuizamento da ação, o ex-alcaide já havia utilizado a Tamanini & Tamanini para esconder imóveis de sua propriedade pessoal mediante negócios simulados (reconhecidos como tal nos autos n. 0900181-97.2015.8.24.0036) e, mesmo depois de ter deixado a administração da empresa em junho de 2017, continuou a fazer uso de veículo registrado em nome da pessoa jurídica em referência, como flagrado pelo GAECO de Joinville.
Enfim, e como ressaltou o Relator da Apelação n. 5006207-75.2020.8.24.0036, “o conjunto probatório demonstra que o réu atuou com plena consciência da ilicitude, ao realizar operação incompatível com sua renda, utilizando-se da empresa da qual era administrador para movimentar recursos sem origem comprovada”. Da decisão do TJSC cabe recurso aos Tribunais Superiores.

