Vídeo de agressão leva bebê de dois meses a ser retirado da família em SC

Ministério Público confirma risco grave, descumprimento de medida protetiva e acolhimento emergencial da criança

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, pedido de homologação do acolhimento institucional emergencial de um bebê de apenas dois meses, após a constatação de uma situação considerada grave e urgente de risco à criança.

O acolhimento foi realizado pelo Conselho Tutelar depois do recebimento de uma denúncia acompanhada de vídeo, que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido. Conforme apurado, havia medida protetiva judicial em vigor proibindo o contato do genitor com o bebê, a qual foi descumprida, o que resultou na condução do pai à Delegacia de Polícia, com apoio da Polícia Militar.

Ao ingressar com o pedido judicial, o MPSC destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, aplicada apenas quando todas as alternativas de proteção familiar se mostram insuficientes. No caso, segundo o órgão, a medida foi indispensável para preservar a integridade física, psíquica e emocional da criança, diante do risco concreto identificado.

Além da homologação do acolhimento, o Ministério Público solicitou a manutenção da proibição absoluta de contato do genitor com o bebê, em consonância com as medidas protetivas já deferidas pela Justiça. Também foi requerido o pagamento de alimentos provisórios, fixados em 30% do salário mínimo, a serem arcados pelos genitores.

O pedido inclui ainda a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e o acionamento da rede de proteção, com o objetivo de avaliar, de forma técnica e responsável, as possibilidades futuras de desacolhimento, seja para retorno à convivência familiar segura ou eventual colocação em família extensa.

Durante o atendimento, foi constatado que a mãe da criança minimizou a gravidade dos fatos, tentou a retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências básicas de proteção ao filho. Diante da impossibilidade de permanência segura do bebê no núcleo familiar imediato e da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir os cuidados, o acolhimento emergencial foi adotado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPSC reforça que o acolhimento não tem caráter punitivo, mas sim protetivo, devendo perdurar apenas enquanto persistirem as situações de risco. O caso seguirá sob acompanhamento judicial e técnico, com avaliações periódicas.

“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê”, destacou a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.

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