Na manhã desta sexta-feira, dia 11, policiais rodoviários federais flagraram um automóvel Chevrolet/Tracker transitando a 180 quilômetros por hora na BR-101, em Jaguaruna. A velocidade registrada é 70 km/h superior à máxima permitida no trecho para veículos leves, que é de 110 km/h.
O motorista foi abordado pela PRF alguns quilômetros adiante. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e responde a processo de suspensão do direito de dirigir.
O veículo ainda estava com o licenciamento atrasado e tinha mais de R$ 2 mil em débitos vencidos.
A uma velocidade tão elevada, a capacidade do condutor de reagir a imprevistos, como a presença de pedestres na pista, um acidente ou um animal, fica drasticamente reduzida, aumentando o risco de uma tragédia.

