Uma indicação, encaminhada ao Executivo no dia 29 de agosto, propõe que concursos públicos tenham investigação social de candidatos em Pomerode. Também na última semana, o vereador Marcio Scheidemantel, o prefeito Ércio Kriek e o delegado Antonio Godoi se reuniram para tratar do assunto.
De autoria de Scheidemantel, a Indicação nº 267/2023 propõe um complemento no estatuto do servidor em relação a concursos e contratações dos mesmos. Segundo o vereador, para os processos das carreiras municipais de assistência social e educação devem ser realizados exames psicológicos e a investigação social dos candidatos.
“Diante dos acontecimentos recentes envolvendo questões relacionadas à segurança das nossas crianças e adolescentes nas escolas, também como pai e legislador, me senti na obrigação de propor ao Executivo algumas mudanças. Sabemos que são fatos isolados, mas é nosso dever resguardar aqueles que nos são tão preciosos”, ressaltou.
Na sexta-feira, 1º de setembro, ainda com o intuito de avaliar o atual cenário e discutirmos ações que realmente possam ser eficazes e que atendam os anseios da comunidade, Scheidemantel também cumpriu uma agenda com o chefe do Executivo e o representante da Polícia Civil no município. “Esse trabalho em parceria e a união de esforços de várias esferas tem se mostrado muito eficiente ao longo do tempo para promoção da segurança pública em Pomerode”, completou o vereador.
Esboço dos termos propostos através da Indicação 267/2023:
“Art. 1º Nos processos seletivos e concursos públicos, para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras municipais de assistência social e educação, deverão ser observados nos editais dos respectivos concursos, além dos outros requisitos para a classificação e aprovação do candidato a:
I – realização de exames psicológicos, e;
II- investigação social do candidato.
Art. 2º A realização de exames psicológicos e a investigação social do candidato terão por objetivo, averiguar diversos aspectos sociais da sua vida do candidato, como identificar o perfil psicológico, relacionamentos interpessoais, comportamento social, conduta em atividades anteriores (laborativas e voluntarias), ou quaisquer outros aspectos que possam indicar a inaptidão para o exercício da função que irá exercer.
Parágrafo único: A idoneidade moral do candidato será comprovada através da investigação social, sem prejuízo da apresentação das certidões expedidas perante o Poder Judiciário, federal, estadual e distrital ou qualquer outra exigência;
Art. 3º Os mesmos critérios estabelecidos para contratação de aprovados em concurso público, deverão ser observados para contratações temporárias.”
































