Indicação propõe que concursos públicos tenham investigação social de candidatos em Pomerode

Vereador Marcio Scheidemantel, prefeito Ércio Kriek e delegado Antonio Godoi se reuniram para tratar do assunto

Uma indicação, encaminhada ao Executivo no dia 29 de agosto, propõe que concursos públicos tenham investigação social de candidatos em Pomerode. Também na última semana, o vereador Marcio Scheidemantel, o prefeito Ércio Kriek e o delegado Antonio Godoi se reuniram para tratar do assunto.

De autoria de Scheidemantel, a Indicação nº 267/2023 propõe um complemento no estatuto do servidor em relação a concursos e contratações dos mesmos. Segundo o vereador, para os processos das carreiras municipais de assistência social e educação devem ser realizados exames psicológicos e a investigação social dos candidatos.

“Diante dos acontecimentos recentes envolvendo questões relacionadas à segurança das nossas crianças e adolescentes nas escolas, também como pai e legislador, me senti na obrigação de propor ao Executivo algumas mudanças. Sabemos que são fatos isolados, mas é nosso dever resguardar aqueles que nos são tão preciosos”, ressaltou.

Na sexta-feira, 1º de setembro, ainda com o intuito de avaliar o atual cenário e discutirmos ações que realmente possam ser eficazes e que atendam os anseios da comunidade, Scheidemantel também cumpriu uma agenda com o chefe do Executivo e o representante da Polícia Civil no município. “Esse trabalho em parceria e a união de esforços de várias esferas tem se mostrado muito eficiente ao longo do tempo para promoção da segurança pública em Pomerode”, completou o vereador.

Esboço dos termos propostos através da Indicação 267/2023:

   “Art. 1º Nos processos seletivos e concursos públicos, para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras municipais de assistência social e educação, deverão ser observados nos editais dos respectivos concursos, além dos outros requisitos para a classificação e aprovação do candidato a:

           I – realização de exames psicológicos, e;
           II- investigação social do candidato.

        Art. 2º A realização de exames psicológicos e a investigação social do candidato terão por objetivo, averiguar diversos aspectos sociais da sua vida do candidato, como identificar o perfil psicológico, relacionamentos interpessoais, comportamento social, conduta em atividades anteriores (laborativas e voluntarias), ou quaisquer outros aspectos que possam indicar a inaptidão para o exercício da função que irá exercer.

         Parágrafo único: A idoneidade moral do candidato será comprovada através da investigação social, sem prejuízo da apresentação das certidões expedidas perante o Poder Judiciário, federal, estadual e distrital ou qualquer outra exigência; 

         Art. 3º Os mesmos critérios estabelecidos para contratação de aprovados em concurso público, deverão ser observados para contratações temporárias.”

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